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Lei e foro competente

De acordo com o disposto na Lei 144/2015, de 8 de Setembro, poderá o consumidor, na eventualidade de ocorrência de conflito resultante da prestação de serviços, recorrer a entidades RAL – Resolução Alternativa de Conflitos. Uma vez que a RENTOKIL INITIAL presta os seus serviços em todo o território nacional, poderá aceder a qualquer dessas entidades, indicadas em www.consumidor.pt.

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